
Governo autoriza saque do FGTS para trabalhadores do saque-aniversário demitidos sem justa causa
O governo publicou nesta sexta-feira (28), em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória 1.290, que permite o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa.
Segundo o governo, a medida beneficiará 12,1 milhões de trabalhadores dispensados desde janeiro de 2020, injetando R$ 12 bilhões na economia.
Como será feito o pagamento?
A MP, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, estabelece os seguintes critérios para o saque:
Saque de até R$ 3 mil do saldo disponível:
- A partir de 6 de março: para trabalhadores com conta bancária previamente cadastrada para recebimento do FGTS.
- Conforme calendário da Caixa Econômica Federal: para aqueles sem conta cadastrada.
Valores remanescentes do saldo disponível:
- A partir de 17 de junho: para trabalhadores com conta previamente cadastrada.
- Conforme calendário da Caixa: para os demais.
O trabalhador que aderiu ao saque-aniversário e foi demitido desde 2020 poderá sacar o saldo retido sem precisar mudar de modalidade.
No entanto, a partir de 1º de março, aqueles que optarem pelo saque-aniversário e forem demitidos terão seus saldos bloqueados novamente, podendo retirar apenas a multa rescisória.
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